Faculdades Santo Agostinho de Montes Claros

Programa de Financiamento das Faculdades Santo Agostinho (PROFASA)

 

Apresentação

A Diretoria Mantenedora das Faculdades Santos Agostinho, objetivando ampliar as condições de acesso ao ensino superior e proporcionar continuidade de curso aos seus estudantes de graduação, instituíram o Programa de Financiamento Estudantil das Faculdades Santo Agostinho – PROFASA, para atender a seus estudantes / graduandos. O PROFASA permite um financiamento de 50% das mensalidades não cobrindo a primeira, nem as renovações de matrícula.

Normas

Poderão inscrever-se no Profasa estudantes regularmente matriculados no semestre letivo corrente, desde que não tenham sido beneficiados por quaisquer programas de financiamento, FIES, ProUni, convênios, bolsas etc. a renda bruta total (candidato e grupo familiar) não poderá ser inferior ao valor da mensalidade integral do curso.

Caso o candidato seja contemplado com o PROFASA, deverá apresentar documentos de um fiador com idoneidade cadastral e que possua renda mínima igual ao valor da mensalidade integral do curso. Será admitida a apresentação de até duas pessoas, cujo somatório de rendimentos atendam ao mínimo estabelecido. Caso o fiador seja casado, apresentar os documentos do cônjuge também.  Não poderão ser fiadores os pais ou cônjuge do candidato, nem estudantes que constem como beneficiários deste financiamento Profasa ou qualquer outro financiamento estudantil.

Critérios de seleção

Os critérios de seleção, impessoais e objetivos, têm como premissa atender Às necessidades do acadêmico com efetividade, garantindo a prioridade no atendimento àqueles de situação econômica menos privilegiada.

Pré-seleção: os alunos serão pré-selecionados, por meio dos dados contidos na ficha de inscrição, considerando seu perfil sócio-econômico. A observância de omissão desses dados acarretará na desclassificação do candidato. A aprovação do candidato estará sujeita a comprovação de que as informações fornecidas pelo aluno correspondem com a documentação apresentada.

Cobrança de juros

O valor original da parte financiada será corrigido, com base na Tabela Price, a uma taxa de juros de 0,7 (zero vírgula sete por cento) ao mês. A quantidade de tempo de utilização do financiamento será a mesma para pagamento das parcelas financiadas.

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Para se inscrever , o candidato deve acessar o site: http://www.fasaonline.com.br/, fazer o login e acessar o link PROFASA.

 

Programa Universidade para Todos (PROUNI)

 

Apresentação

O ProUni - Programa Universidade para Todos tem como finalidade a concessão de bolsas de estudo integrais e parciais em cursos de graduação e seqüenciais de formação específica, em instituições privadas de educação superior.

Normas

Para se candidatar ao ProUni, os estudante deve ter participado do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM e obtido a nota mínima de 45 pontos (média aritmética entre as provas de redação e conhecimentos gerais), estabelecida pelo Ministério da Educação. Não são consideradas as notas obtidas nos ENEMs anteriores.

Os resultados do ENEM são usados como critério para a distribuição das bolsas de estudos, isto é, as bolsas são distribuídas conforme as notas obtidas pelos estudantes no ENEM. Assim, os estudantes que alcançarem as melhores notas no exame terão maiores chances de escolher o curso e a instituição em que estudarão.

Critérios de avaliação

O processo de seleção, informatizado e impessoal, confere transparência e segurança ao processo. Os candidatos são selecionados pelas notas obtidas no ENEM - Exame Nacional do Ensino Médio conjugando-se, desse modo, inclusão à qualidade e mérito dos estudantes com melhores desempenhos acadêmicos.

É preciso que o estudante tenha renda familiar, por pessoa, de até três salários mínimos e satisfaça uma das condições abaixo:

- Ter cursado o ensino médio completo em escola pública;

- Ter cursado o ensino médio completo em escola privada com bolsa integral;

- Ter cursado todo o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição, ou candidato com deficiência.

- Se professor da rede pública de ensino básico, em efetivo exercício, integrando o quadro permanente da instituição e concorrendo a vagas em cursos de licenciatura, normal superior ou pedagogia. Nesse caso, a renda familiar por pessoa não é considerada.

Tipos de bolsas oferecidos:

Bolsa integral: para estudantes que possuam renda familiar, por pessoa, de até um salário mínimo e meio

Bolsa parcial: 50% para estudantes que possuam renda familiar, por pessoa, de até três salários mínimos.

Para concorrer ao Prouni não é preciso prestar vestibular nem estar matriculado na instituição em que pretende estudar

As datas serão fixadas pelo governo federal, por isso é importante sempre estar atento ao site e informações.

Os candidatos que não foram pré-selecionados inicialmente, têm chances de ser convocados em função da reprovação daqueles inicialmente pré-selecionados em primeira ou segunda chamada. Deve-se consultar a lista  dos pré-selecionados em primeira, segunda e terceira chamadas.

Se não houver formação de turma, de acordo com o artigo 22 da Portaria MEC nº 1109, de 22/11/2007, que regulamenta o processo seletivo do Prouni, os candidatos pré-selecionados ou reclassificados para os cursos nos quais não houver formação de turma no período letivo inicial não terão direito ao benefício, salvo se já estiverem matriculados em períodos letivos posteriores do respectivo curso.

Contudo, os candidatos pré-selecionados em primeira ou segunda chamada, reprovados por não formação de turma, participarão de reclassificação com suas opções restantes.

As inscrições para participar do processo seletivo do Prouni serão feitas exclusivamente pela Internet através do site www.mec.gov.br/prouni.

  

Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES)

Apresentação

O Programa de Financiamento Estudantil – FIES – é destinado a financiar a graduação no Ensino Superior de estudantes regularmente matriculados que não têm condições de arcar com os custos de sua formação e estejam regularmente matriculados em instituições não gratuitas, cadastradas no Programa e com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo MEC.

Normas

Para participar do processo seletivo e ser beneficiado com o Fies, o acadêmico tem que estar regularmente matriculado. O processo seletivo realiza-se sempre no segundo semestre de cada ano.

Os prazos, simulação de valores e cronograma do processo seletivo são definidos pela caixa econômica junto ao governo federal. Não serão aceitas inscrições, cuja renda bruta total mensal familiar seja inferior ao valor integral da mensalidade. O estudante menor de idade poderá ter o financiamento, desde que assistido pelo responsável.

Critérios de Seleção

Os critérios são impessoais e transparentes e levam em consideração o perfil sócio-econômico dos candidatos. São selecionados aqueles com menor IC – Índice de classificação, considerando renda, moradia, doença grave na família, entre outros.

O candidato selecionado passará por um processo de entrevista, onde deverá comprovar por meio de documentos todas as informações prestadas por ele na ficha de inscrição. A entrevista é feita por uma comissão já designada no termo de adesão.

Cobrança de juros

Os juros são de 3,5% a.a – para cursos de licenciatura, normal superior e cursos de tecnologia; 6,5% a.a – para demais cursos

Aditamentos

Aditamento é a renovação semestral do contrato do financiamento. Todos os alunos que tenham o contrato de financiamento firmado com a Caixa Econômica Federal deverão fazer o aditamento todos os semestres.     Neste aditamento, será informado o valor que a caixa deverá repassar para a Faculdade. Para que o aditamento seja realizado, o aluno tem que estar regularmente matriculado.

Simplificado: Significa que não há pendências junto à caixa. Assina-se as quatro vias e não é necessário dirigir-se à caixa.

Não simplificado: Significa que há alguma pendência na caixa. Os principais motivos são:

- alteração de cadastro do fiador;

- não pagamento da amortização dos juros;

- transferência.

Bolsistas Prouni

Os bolsistas parciais do Prouni que desejam também aderir ao Fies deverão fazer sua inscrição e após a confirmação da Instituição, seguirá direto para contratação da caixa, sem a necessidade de passar pelo processo seletivo. Atualmente o financiamento é de 50%. Neste caso, o financiamento será 100%, ou seja, o aluno não pagará nada enquanto estiver estudando.

NOVIDADE A PARTIR DE 2008/2!!!

Fiança Solidária – poderá reunir de três a cinco acadêmico um sendo fiador do outro, sem necessidade de comprovação de renda. Entretanto, todos deverão ter idoneidade cadastral.

Carência: 6meses a partir da graduação.

 

As inscrições para o FIES são feitas pela internet, através do site da caixa: www3.caixa.gov.br/fies.

 

 


 

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